
O Portal da Transparência é uma iniciativa da PREVCOM-MG que propicia o controle social pelos seus participantes e por todos os interessados ao disponibilizar dados e informações públicas da entidade.
A transparência tem papel importante no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade por parte dos gestores públicos e controle e divulgação das ações por cidadãos, pesquisadores e mídia.
O Portal da Transparência contem dados e informações sobre os seguintes assuntos:
O que é balancete?
O balancete de verificação é um demonstrativo contábil que reúne todas as contas em movimento na entidade e seus respectivos saldos. Esse relatório auxilia na realização de outros relatórios gerenciais e contábeis.
Abaixo disponibilizamos os três últimos balancetes da entidade.
BALANCETE-CONSOLIDADO-07.2020
BALANCETE-CONSOLIDADO-08.2020
BALANCETE-CONSOLIDADO-09.2020
Diretor Presidente
Cabe ao Diretor Presidente a direção e a coordenação geral das atividades da PREVCOM-MG, competindo-lhe dentre outras funções:
- Representar a PREVCOM-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores para a prática de atos específicos, estabelecendo nos respectivos instrumentos o prazo de validade, os atos e as operações que poderão praticar;
- Supervisionar a administração da PREVCOM-MG na execução de suas atividades e na implantação das deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
- Fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.
Presidência: Armando Quintão Bello de Oliveira Junior
Email: armando.bello@prevcommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0056
Diretoria de Seguridade
Cabe à Diretoria de Seguridade o planejamento e a responsabilidade pela implementação dos Regulamentos dos Planos de Benefícios da PREVCOM-MG, a manutenção dos cadastros de participantes, beneficiários e assistidos, a concessão e pagamento de benefícios, competindo-lhe dentre outras funções:
- Supervisionar a administração da PREVCOM-MG na execução de suas atividades e na implantação das deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
- Divulgar informações referentes aos Planos de Benefícios e respectivo desenvolvimento;
- Encaminhar ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar o relatório mensal de benefícios e população, conforme exigido pela regulamentação aplicável.
Diretora: Wilma Ferreira
Email: wilma.ferreira@prevcommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0038
Diretoria de Investimentos
Cabe à Diretoria de Investimentos o planejamento e gestão do Programa de Investimentos da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais-PREVCOM-MG e a coordenação do Comitê de Investimentos, competindo-lhe dentre outras funções:
- Organizar e manter atualizados os registros e o controle dos ativos dos Planos de Benefícios administrados pela PREVCOM-MG;
- Promover a execução da Política de Investimentos da PREVCOM-MG, zelando pela observância dos limites de alocação e de concentração determinados pelas normas do Conselho Monetário Nacional;
- Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência dos investimentos.
Diretor: José Antônio Bittencourt Soares
Email: jose.antonio@prevcommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0053
As Leis Complementares 108 e 109 de 2001 dispõem sobre o Regime de Previdência Complementar e trazem as regras gerais para o regime de previdência privada, alcançando tanto as entidades fechadas como as entidades abertas de previdência complementar.
Traz também um severo regime disciplinar para as entidades de previdência complementar e os seus dirigentes, prevendo sanções civis, administrativas e penais.
LEI-COMPLEMENTAR-108
LEI-COMPLEMENTAR-109
O Estatuto Social da PREVCOM-MG foi editado através do Decreto Estadual 46.525/2014, por ocasião da criação da Fundação. A redação original vigorou até 1º de abril de 2019. Por iniciativa do Conselho Deliberativo da Fundação, e após os trâmites legais, o Estatuto foi alterado para fins de atualização da legislação e aprimoramento de gestão, e aprovado pela Portaria n.º 253 de 28 de março de 2019 da PREVIC, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2019.
É no Estatuto Social que estão previstas as regras gerais de funcionamento da fundação e deve ser seguido de forma rigorosa conforme exigência legal. O Estatuto também deve ficar à disposição dos participantes a todo o tempo, para conhecimento e download.
ESTATUTO-SOCIAL-29.03.2019
A Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, e a Instrução PREVIC nº 13, de 12 de novembro de 2014, exigem um relatório anual detalhado do exercício da Prevcom-MG, buscando informar e esclarecer aos participantes e patrocinadores do PREVPLAN sobre os resultados do ano e a gestão da entidade de forma objetiva e didática.
A transparência é muito importante para nós e para você. Deste modo, buscamos a comunicação direta sobre os rendimentos e o futuro do seu plano de benefícios.
PREVCOM-COMPLETO
PREVCOM-MG-RAI-2019-RESUMO
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