As alterações trazem importantes disposições de interesse para a Previdência Complementar Mineira e, tão logo aprovadas pela PREVIC possibilitarão novas formas de ingresso no plano.
Dentre elas, a adequação do regulamento a antigo pleito de nossos servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar no Estado: a possibilidade de exercer a opção de migração para o novo regime, nos termos do § 16, art. 40, da Constituição Federal.
Trata-se de importante adequação decorrente da alteração no art. 3ª, § 3º da LC 132/2014, vez que a referida disposição constitucional não era autoaplicável.
Houve também inovações, tais como a adesão automática ao regime de previdência complementar, para aqueles que ingressarem no serviço público a partir de 23 de setembro de 20202, data de publicação da LC 156/2020.
Finalmente, as alterações no regulamento disciplinam a possibilidade de adesão de servidores públicos de outros entes federativos, em planos próprios administrados pela PREVCOM-MG, o que abre novo horizonte para a ampliação e fortalecimento da Previdência Complementar no Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente
A Diretoria”