O Portal da Transparência é uma iniciativa da PREVCOM-MG que propicia o controle social pelos seus participantes e por todos os interessados ao disponibilizar dados e informações públicas da entidade.

A transparência tem papel importante no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade por parte dos gestores públicos e controle e divulgação das ações por cidadãos, pesquisadores e mídia.

O Portal da Transparência contem dados e informações sobre os seguintes assuntos:

Diretor Presidente:
Cabe ao Diretor Presidente a direção e a coordenação geral das atividades da PREVCOM-MG, competindo-lhe dentre outras funções:
  • Representar a PREVCOM-MG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores para a prática de atos específicos, estabelecendo nos respectivos instrumentos o prazo de validade, os atos e as operações que poderão praticar;
  • Supervisionar a administração da PREVCOM-MG na execução de suas atividades e na implantação das deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
  • Fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.
Presidência: Armando Quintão Bello de Oliveira Junior
Email: armando.bello@prevcommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0056

 

Diretoria de Seguridade:
Cabe à Diretoria de Seguridade o planejamento e a responsabilidade pela implementação dos Regulamentos dos Planos de Benefícios da PREVCOM-MG, a manutenção dos cadastros de participantes, beneficiários e assistidos, a concessão e pagamento de benefícios, competindo-lhe dentre outras funções:
  • Supervisionar a administração da PREVCOM-MG na execução de suas atividades e na implantação das deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
  • Divulgar informações referentes aos Planos de Benefícios e respectivo desenvolvimento;
  • Encaminhar ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar o relatório mensal de benefícios e população, conforme exigido pela regulamentação aplicável.
Diretora: Mariana Cristina Macieira Souza Figueiredo
Email: mariana.figueiredo@prevcommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0038

 

Diretoria de Investimentos:
Cabe à Diretoria de Investimentos o planejamento e gestão do Programa de Investimentos da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais-PREVCOM-MG e a coordenação do Comitê de Investimentos, competindo-lhe dentre outras funções:
  • Organizar e manter atualizados os registros e o controle dos ativos dos Planos de Benefícios administrados pela PREVCOM-MG;
  • Promover a execução da Política de Investimentos da PREVCOM-MG, zelando pela observância dos limites de alocação e de concentração determinados pelas normas do Conselho Monetário Nacional;
  • Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência dos investimentos.
Diretor: José Antônio Bittencourt Soares
Email: jose.antonio@prevcommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0053

As Leis Complementares 108 e 109 de 2001 dispõem sobre o Regime de Previdência Complementar e trazem as regras gerais para o regime de previdência privada, alcançando tanto as entidades fechadas como as entidades abertas de previdência complementar.

Traz também um severo regime disciplinar para as entidades de previdência complementar e os seus dirigentes, prevendo sanções civis, administrativas e penais.

LEI COMPLEMENTAR 108

LEI COMPLEMENTAR 109

LEI COMPLEMENTAR 132

LEI COMPLEMENTAR 156 

LEI COMPLEMENTAR 158

O Estatuto Social da PREVCOM-MG foi editado através do Decreto Estadual 46.525/2014, por ocasião da criação da Fundação. A redação original vigorou até 1º de abril de 2019. Por iniciativa do Conselho Deliberativo da Fundação, e após os trâmites legais, o Estatuto foi alterado para fins de atualização da legislação e aprimoramento de gestão, e aprovado pela Portaria n.º 253 de 28 de março de 2019 da PREVIC, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2019.
É no Estatuto Social que estão previstas as regras gerais de funcionamento da fundação e deve ser seguido de forma rigorosa conforme exigência legal. O Estatuto também deve ficar à disposição dos participantes a todo o tempo, para conhecimento e download.
ESTATUTO CONSOLIDADO