PREVPLAN
A CNPC nº 32 de 04 de dezembro de 2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.
O Relatório de Demonstrativo de Investimentos é composto por todos os ativos pertencentes a carteira própria, carteira administrada, fundos de investimentos e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos dos quais a EFPC seja direta ou indiretamente cotista. O Relatório de Demonstrativo de Investimentos tem como objetivo acompanhar os investimentos de acordo com o Art. 6º da Resolução CNPC nº 32. Para fins do disposto nesse artigo, cada ativo pertencente à carteira própria e aos fundos de investimentos exclusivos da EFPC deve ser especificado com, no mínimo, tipo de ativo, segmento de aplicação, bem como a quantidade e valor.
A Entidade deve disponibilizar o demonstrativo de investimentos, no mínimo, no seguinte prazo:
I – até 31 de dezembro de cada ano, com informações referentes à posição mensal dos meses de janeiro a junho do mesmo exercício; e
II – até 30 de junho de cada ano, com informações referentes à posição do mensal dos meses de julho a dezembro do ano imediatamente anterior.
PREV-MAIS
A CNPC nº 32 de 04 de dezembro de 2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.
O Relatório de Demonstrativo de Investimentos é composto por todos os ativos pertencentes a carteira própria, carteira administrada, fundos de investimentos e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos dos quais a EFPC seja direta ou indiretamente cotista. O Relatório de Demonstrativo de Investimentos tem como objetivo acompanhar os investimentos de acordo com o Art. 6º da Resolução CNPC nº 32. Para fins do disposto nesse artigo, cada ativo pertencente à carteira própria e aos fundos de investimentos exclusivos da EFPC deve ser especificado com, no mínimo, tipo de ativo, segmento de aplicação, bem como a quantidade e valor.
A Entidade deve disponibilizar o demonstrativo de investimentos, no mínimo, no seguinte prazo:
I – até 31 de dezembro de cada ano, com informações referentes à posição mensal dos meses de janeiro a junho do mesmo exercício; e
II – até 30 de junho de cada ano, com informações referentes à posição do mensal dos meses de julho a dezembro do ano imediatamente anterior.
PGA
A CNPC nº 32 de 04 de dezembro de 2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.
O Relatório de Demonstrativo de Investimentos é composto por todos os ativos pertencentes a carteira própria, carteira administrada, fundos de investimentos e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos dos quais a EFPC seja direta ou indiretamente cotista. O Relatório de Demonstrativo de Investimentos tem como objetivo acompanhar os investimentos de acordo com o Art. 6º da Resolução CNPC nº 32. Para fins do disposto nesse artigo, cada ativo pertencente à carteira própria e aos fundos de investimentos exclusivos da EFPC deve ser especificado com, no mínimo, tipo de ativo, segmento de aplicação, bem como a quantidade e valor.
A Entidade deve disponibilizar o demonstrativo de investimentos, no mínimo, no seguinte prazo:
I – até 31 de dezembro de cada ano, com informações referentes à posição mensal dos meses de janeiro a junho do mesmo exercício; e
II – até 30 de junho de cada ano, com informações referentes à posição do mensal dos meses de julho a dezembro do ano imediatamente anterior.