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Caso a entidade não cumpra o prazo de resposta, o participante ou assistido poderá formalizar expediente junto à Previc, conforme disposições do art. 38 do Decreto no 4.942, de 30 de dezembro de 2003, devidamente protocolado na sede da Previc, situada no SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 7° andar - Asa Norte - CEP: 70.716-900 - Brasília/DF ou pelo Fala.BR, anexando o expediente contendo os requisitos dispostos no art. 38 do Decreto já citado.