Portal da Transparência
É uma iniciativa da PREVCOM-MG que propicia
o controle social pelos seus participantes
e por todos os interessados ao disponibilizar dados e informações públicas da entidade.
A transparência tem papel importante no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade por parte dos gestores públicos e controle e divulgação das ações por cidadãos, pesquisadores e mídia.
O Portal da Transparência contém dados e informações sobre os seguintes assuntos.
Presidência: Armando Quintão Bello de Oliveira Junior
Email:
armando.bello@prevc
ommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0056
Diretora: Mariana Cristina Macieira Souza Figueiredo
Email:
mariana.figueiredo@
prevcommg.com.br
Telefone: (31) 2526-0038
As Leis Complementares 108 e 109 de 2001 dispõem sobre o Regime de Previdência Complementar e trazem as regras gerais para o regime de previdência privada, alcançando tanto as entidades fechadas como as entidades abertas de previdência complementar.
Traz também um severo regime disciplinar para as entidades de previdência complementar e os seus dirigentes, prevendo sanções civis, administrativas e penais.
O Estatuto Social da PREVCOM-MG foi editado através do Decreto Estadual 46.525/2014, por ocasião da criação da Fundação. A redação original vigorou até 1º de abril de 2019. Por iniciativa do Conselho Deliberativo da Fundação, e após os trâmites legais, o Estatuto foi alterado para fins de atualização da legislação e aprimoramento de gestão, e aprovado pela Portaria n.º 253 de 28 de março de 2019 da PREVIC, publicada no Diário Oficial da União em 02 de abril de 2019.
É no Estatuto Social que estão previstas as regras gerais de funcionamento da fundação e deve ser seguido de forma rigorosa conforme exigência legal. O Estatuto também deve ficar à disposição dos participantes a todo o tempo, para conhecimento e download.