Prevcom MG

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MINAS GERAIS

Prev-Mais

Um grande passo para planejar o futuro.

PLANO PREV-MAIS

O PREV-MAIS é um plano de previdência complementar feito sob medida pela Prevcom-MG para você,
servidor público municipal, planejar e construir o seu futuro financeiro.

A Prevcom-MG conta com equipe de profissionais especializados para administrar planos de benefícios previdenciários. Desde 2014, atua para estar mais próxima dos participantes, zelando pela transparência e segurança.

Seu futuro começa agora!

Vantagens

Você, servidor público municipal, pode aderir ao PREV-MAIS e dar um grande passo. O seu futuro agradece!

Garanta uma renda extra de aposentadoria programada, ou até mesmo aposentadoria por invalidez e/ou pensão por morte.

Renda Extra

Assegure um patrimônio acumulado para o futuro, totalmente segregado dos demais recursos administrados
pela Prevcom-MG.

Segregação de Patrimônio

Economize com benefício fiscal, tendo a oportunidade de deduzir as contribuições na declaração do Imposto de Renda.

Benefício fiscal

Tenha mais tranquilidade com a cobertura adicional de risco morte e ou invalidez a custos mais vantajosos.

Cobertura Adicional de Risco com Preços Competitivos

Conte com rentabilidade diferenciada em relação à média do mercado.

Rentabilidade Diferenciada

Tranquilidade para os seus beneficiários para que recebam 100% do valor investido, sem precisar de inventário, em caso do seu falecimento.

Sucessão Patrimonial Facilitada

Municípios conveniados

Clique no nome do município e conheça a lei municipal, que instituiu o regime de previdência complementar.

NOSSOS DADOS

Acesse os documentos
do Plano PREV-MAIS.

Plano de Benefícios PREV-MAIS


CNPB: 2021.0010-83

CNPJ: 48.307.775/0001-30

FAQ

Suas principais dúvidas estão aqui.

Você também pode nos enviar um e-mail,

O participante típico do PREV-MAIS é o chamado de Participante Ativo Normal. Trata-se daqueles servidores públicos que recebem acima do teto de aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Para esses participantes, a contribuição ao PREV-MAIS é calculada aplicando-se um percentual sobre O Salário de Participação que é correspondente à diferença entre a remuneração básica do servidor e o teto do RPPS. Vale lembrar que para o Participante Ativo Normal existe uma contrapartida paritária do patrocinador, limitada a percentual definido pelo Patrocinador. Os tipos de participantes do PREV-MAIS são definidos no Regulamento do Plano.

O servidor público que recebe remuneração abaixo do teto do RPPS poderá aderir ao PREV-MAIS na condição de Participante Ativo Facultativo, sem a contrapartida do patrocinador.

O participante poderá contribuir com o percentual que desejar entre 3% e 15%, com intervalos de 0,5% sobre o salário de participação. Porém, cabe ressaltar que a contribuição paritária do patrocinador somente incidirá até o limite definido pelo Patrocinador sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do RPPS.

 

Todo ano, no mês de aniversário do participante. A aplicação será feita no mês subsequente à solicitação.

A Contribuição Adicional é mensal e facultativa, desde que não seja inferior a 0,5% sobre o salário de participação. Há também a Contribuição Voluntária, que é esporádica e facultativa, de valor livremente escolhido pelo participante.

Atualmente, a taxa de administração é igual zero. O Regulamento do Plano de Benefícios prevê, neste momento, apenas a cobrança de uma taxa de carregamento, que corresponde a 7% da contribuição mensal. Cabe ressaltar que a taxa de carregamento é que custeia as despesas operacionais da PREVCOM-MG.

São benefícios que serão pagos quando da ocorrência de morte ou invalidez do participante, porém, proporcional à sua reserva acumulada até o momento da ocorrência do sinistro. Com o objetivo de manter o mesmo nível econômico e garantir tranquilidade ao participante, o Plano PREV-MAIS oferece, de forma facultativa, a opção pela contratação da Parcela Adicional de Risco por Morte e/ou Invalidez. Essa Parcela Adicional é contratada de maneira isolada pela PREVCOM-MG com uma companhia seguradora e custeada individualmente pelo participante, somente gerando direito enquanto vigente a contratação.

Sim. Neste caso, o participante poderá optar pelo Autopatrocínio. Para isso, deverá recolher mensalmente suas contribuições e as do patrocinador, caso haja. A opção pelo Autopatrocínio não é restrita ao participante que perdeu o vínculo com o patrocinador. Caso tenha uma redução de salário e queira manter o valor das contribuições nos mesmos moldes anteriores, o participante pode escolher o Autopatrocínio.

Em caso de licença não remunerada, o Regulamento não permite o resgate. Para que o Plano não seja cancelado, é preciso continuar contribuindo por meio do Autopatrocínio. Para o Participante Ativo Normal, ou seja, aquele que recebe acima do teto do RPPS, isto significa que ele contribuirá duplamente – com a sua contribuição e com a parte que cabia originalmente ao patrocinador. Caso não queira ou não possa continuar contribuindo, o Plano será cancelado e a reserva acumulada pelo participante ficará retida na Prevcom-MG e será paga ao participante quando esse perder o vínculo empregatício com o patrocinador. O Participante poderá, mediante requerimento, suspender o aporte da Contribuição Básica ou da Contribuição Adicional de Risco, caso tenha optado, para o Plano por no máximo 06 (seis) meses ininterruptos ou não, no período de 48 (quarenta e oito) meses, sem prejuízo da manutenção de sua inscrição.

Durante o período de suspensão da Contribuição Adicional de Risco também ficarão suspensas as coberturas de risco contratadas.

Sim, após a perda do vínculo funcional com o Patrocinador, o Participante poderá requerer o resgate. Caso tenha optado pelo benefício de aposentadoria, o assistido poderá requerer expressamente na concessão do respectivo benefício, uma única vez, o recebimento de importância em dinheiro correspondente a até 15% (quinze por cento) do total de cotas existentes na Conta Individual de Benefício em seu nome.

O Participante que deixar de pagar as contribuições por três meses consecutivos ou seis meses intercalados terá seu Plano cancelado.

O resgate das contribuições somente é permitido quando o participante perder o vínculo com o Ente Federativo e não optar pelo Autopatrocínio, pelo Benefício Proporcional Diferido ou pela Portabilidade. Nesta hipótese, o participante terá direito a receber integralmente o valor e os rendimentos de suas contribuições pessoais, bem como um percentual das contribuições do patrocinador, limitado a 50%, de acordo com o seu tempo de contribuição ao Plano.

A portabilidade somente poderá ser requerida quando o participante perder o vínculo com o Ente Federativo. Nesse caso, ele poderá portar 100% das contribuições pessoais e patronais em seu nome para qualquer outro plano de previdência complementar ou entidade seguradora desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • É necessário que o Participante perca o vínculo funcional com o Patrocinador.
  • Ter pelo menos 06 (seis) meses de vinculação ao Plano,
  • Não esteja em gozo do Benefício de Aposentadoria.


É possível também fazer a portabilidade de um Plano já existente em outra instituição financeira para a PREVCOM-MG. São muitas as vantagens de você fazer a portabilidade para entidades como a PREVCOM-MG – dentre elas, você poderá fiscalizar de perto como o seu dinheiro está sendo investido, além dos custos serem menores.