O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou improcedente e indicou o arquivamento de ação da Previc que pleiteava devolução de aporte inicial (dotação especial) para o patrocinador.
Em decisão tomada no último dia 22 de outubro, o Tribunal determina que a dotação especial não representa um aporte para o plano e, por isso, não é preciso que a entidade devolva o valor para o estado de Minas Gerais.
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